Na tarde desta quinta-feira (07/01/21) , foi alterado o artigo 2º do Decreto nº 3.796/2020 , ficando proibido a parada , embarque e desembarque de passageiros nas mediações da Avenida faria Pereira com o cruzamento da Rua Osório Afonso, para os ônibus de transporte intermunicipal e interestadual, bem como os ônibus de fretamento.
O prefeito Deiró Marra, sensibilizado quanto ao deslocamento dos moradores da zona rural no trajeto entre a rodoviária e o Centro da cidade , decretou que , somente os ônibus de transporte interdistrital poderão a partir do dia 15 de Janeiro de 2021 proceder a parada, embarque e desembarque nos seguintes trechos:
– no ponto de ônibus localizado na Avenida João Alves do Nascimento, Quadra do lote da antiga rodoviária , imóvel de setor 14, quadra 01, lote 375, sentido para a Avenida FariaPereira:
– nas proximidades do imóvel de nº 2155 localizado na Avenida João Alves do Nascimento , sentidopara a Avenida Faria pereira;
– na Avenida faria pereira , próximo a linha férrea , ponto próximo ao imóvel de nº 921 nos dois sentidos da Avenida, em frente ao restaurante “Jantinha do Thiago”;
-na Avenida Faria pereira , próximo ao imóvel nº3744, nos dois sentidos da Avenida, em frente ao Supermercado “Anjo da Guarda”.